Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
INPROMED DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180128547 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INPROMED DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- INPROMED DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP
- 03.202.881/0001-11
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.