Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
VEJA O MELHOR DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
VEJA O MELHOR DO BRASIL
- Processo INPI
- 828031428
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170238477 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Jener Kath Jardim
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.