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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

RAÇÕES NUTRIBEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
827630751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827459661 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
RAÇÕES NUTRIBEM LTDA
05.439.939/0001-70
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Recurso negado17/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2589Sobrestamento18/08/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2044Sobrestamento09/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.