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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SUDOKU JAPONÊS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

SUDOKU JAPONÊS
Processo INPI
827604572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
01.183.613/0001-74
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
19 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2043Sobrestamento02/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.