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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

COLOR FEVER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

COLOR FEVER
Processo INPI
827359748
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180195718 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado.

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Sobre a marca

Titular
LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501ExtinçãoEsta publicação11/12/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.