Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
AUTO POSTO PAULISTÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070064782 (01/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): AUTO POSTO PAULISTÃO DE SANTA FÉ DO SUL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PAULISTAO SANTA FE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 22.221.026/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.