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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SONY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SONY
Processo INPI
826545408
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180346203 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SONY GROUP CORPORATION
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.