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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

VELODERM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VELODERM
Processo INPI
825283205
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080066088 (05/05/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA - IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA ME Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180191389 (05/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS EIRELI - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E SEDE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS EIRELI - EPP
05.234.897/0001-31
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.