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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MS TECNOPON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824882202
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20090010398 (02/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 850170170214, publicado na RPI 2484 de 14/08/2018.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180332009 (26/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente(es): MS TECNOPON EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Novo certificado foi solicitado.

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Sobre a marca

Titular
MS TECNOPON EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. EPP
60.160.975/0001-09
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Retificação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.