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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

POWDER COLOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824198271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180145166 (23/05/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente(es): NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O CEP constante no certificado de registro é o mesmo solicitado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
30.153.506/0001-00
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2442Retificação24/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.