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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20080139217 (06/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): City Patentes e Marcas Ltda Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 810110404903, publicado na RPI 2146 de 22/02/2012.
Sobre a marca
- Titular
- LUISA SALLES KUEHNRICH DE TONI
- 13.314.900/0001-55
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.