BRASIL TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, registros nºs 816286043 (BRASIL TELECOM); 816286086 (TELECOM BRASIL); 816286051 (BRAZIL TELECOM); 816286078 (TELECOM BRAZIL) e 816286060 (BRAZIL TELECOM INTERNATIONAL), todos de titularidade de BRASIL TELECOM S.A., apresente documentos que comprovem de forma cabal que a requerente do presente pedido de registro e a titular daqueles registros fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição e nem a presença de pessoas físicas em comum nos seus quadros societários, devendo ser comprovados com documentos a direção, controle ou administração de uma sociedade sobre a outra.
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.