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Sinal publicado
- Processo INPI
- 820765066
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180195955 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): POLYCOM, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1766 DE 30/11/2004.
Sobre a marca
- Titular
- POLYCOM, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de maio de 1998
Histórico de despachos
6- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Ato de prejudicar petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.