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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SILRES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILRES
Processo INPI
817633987
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080055887 (15/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170017338 (27/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): Wacker Chemie AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 020080055887, de mesmo teor.

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Sobre a marca

Titular
Wacker Chemie AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1290Registro22/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.