TIO SAM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180206181 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TAMAST COMPLEXO DE RECREAÇÃO E ESPORTE LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ALTERADO PELA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET: 850180206191 DE MESMA DATA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180206191 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TAMAST COMPLEXO DE RECREAÇÃO E ESPORTE LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- TAMAST COMPLEXO DE RECREAÇÃO E ESPORTE LTDA
- 29.351.426/0001-71
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.