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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

DOÑA PAULA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DOÑA PAULA
Processo INPI
810703785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180190035 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VIÑA DOÑA PAULA S.A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço informado na petição, atentando para o fato de que nem todos os processos afetados estão com o mesmo endereço na base de dados do INPI. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
VIÑA DOÑA PAULA S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.