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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

EMILIO PUCCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800352386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170061044 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): EMILIO PUCCI INTERNATIONAL B.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2487 em 04/09/2018 (Processo nº 800352386).

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Sobre a marca

Titular
Emilio Pucci International S.R.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  12. RPI nº 816Recurso10/06/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  13. RPI nº 799Recurso negado12/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 733Registro06/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 732Deferimento30/10/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.