BOEHRINGER INGELHEIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306551 (19/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente(es): BOEHRINGER INGELHEIM KG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADO O ATO DE ARQUIVAMENTO DA PETIÇAO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA, RJ nº 020080068302 de 05/05/2008, PARA QUE A DIRETORIA DE MARCAS PROSSIGA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO 20040015822, DE 09/12/2004.
Sobre a marca
- Titular
- BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de maio de 1959
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.