Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
GRAND FRUIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAND FRUIT COMERCIO DE FRUTAS E VEGETAIS EIRELI-ME
- 30.232.097/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)