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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CAPITÃO 7

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
913817686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2513Indeferimento06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)