Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
SARAIVAMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DA ECONOMIA NACIONAL LTDA
- 16.672.967/0001-50
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)