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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ELANINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

ELANINHO
Processo INPI
913798002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINERALBRAZ INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME
05.003.745/0001-28
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)