Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
BY CAROLINA ALCAIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLEÇÃO RUDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS EIRELI- ME
- 08.413.606/0001-60
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)