Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
YBI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "produtos de artesanato" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional. Inserida a ressalva "imitação de pedras preciosas e semipreciosas" no item "pedras artesanais" a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- YBI COMERCIAL LTDA
- 13.491.658/0001-95
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)