Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
Via Mia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação de acordo com Manual de Marcas, para não incorrer na proibição legal prevista no inciso XX do art 124 da LPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)