DAHORA DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823392597 (FEIJÃO DA HORA), Processo 829604308 (FRANGO DA HORA), Processo 819522392 (DA HORA), Processo 910334455 (SALGADOS DA HORA) e Processo 817453172 (DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAKSON DA SILVA 03856723900
- 11.704.788/0001-33
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)