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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

DELI.BR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913665690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos numa única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Diga se pretende permanecer na NCL (11) 43, onde se inserem serviços como os de restaurantes e lanchonetes, ou se pretende migrar para a NCL (11) 35, para o comércio de produtos alimentícios e bebidas, ou ainda se pretende migrar para uma das classes de produtos onde se inserem alimentos, NCL (11) 29, 30 e 31, ou bebidas, NCL(11) 32 e 33. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
DELI BR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME
28.528.028/0001-15
Data de depósito
1 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2534Deferimento30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)