Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
URBAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Faz-se necessária a exigência, já que a empresa (F.L.G.G DE MORAES PRODUÇÕES E GRAVADORA LTDA - EPP) requer marca para assinalar óculos, óculos de sol, estojos e armações para óculos. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- F.L.G.G DE MORAES PRODUÇÕES E GRAVADORA LTDA - EPP
- 15.527.911/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)