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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

SANTÉ PET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SANTÉ PET
Processo INPI
911076379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2412Oposição28/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)