Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
TURBO AUTO CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014849 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME
- 04.277.189/0001-15
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)