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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
910032980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180016529 (22/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS Procurador: Isabella Pires da Silva

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Sobre a marca

Titular
PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS
11.792.899/0001-49
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2500Recurso providoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)