(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

DUNZEC VENTURE CAPITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840276451
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180185503 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DUNZEC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS DE CAPITAL PRIVADO EIRELI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUNZEC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS DE CAPITAL PRIVADO EIRELI
16.863.389/0001-39
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2360Despacho anulado29/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2360Despacho anulado29/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.