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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

LOCAR BRASIL RENT A CAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829287523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180477263 (14/11/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): LOCAR BRASIL RENT A CAR Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES

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Sobre a marca

Titular
LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
08.309.111/0001-96
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500RegistroEsta publicação04/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.