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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CHARME BLACK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829235299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180475651 (14/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELOISA FERNANDES DE OLIVEIRA - ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
ELOISA FERNANDES DE OLIVEIRA ME
07.726.737/0001-35
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
30 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500RenovaçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.