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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

KAUAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
828993866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180193325 (06/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COMPANHIA ALIMENTÍCIA DO VALE Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ALIMENTÍCIA DO VALE
04.833.180/0001-43
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
7 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2211Recurso provido21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 2195Recurso29/01/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.