QUERO-QUERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825598389 (CLUBE DO AMIGO QUERO-QUERO), Processo 826730302 (QUERO-QUERO), Processo 823242307 (QUERO QUERO) e Processo 825865050 (QUERO-QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUERO-QUERO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
- 94.187.879/0001-76
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.