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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

VITALPREV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826727760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180162358 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALPREV ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL E PREVENTIVA LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprove que a Sr. Eulalia Cordeiro de Camargo possui poderes para assinar isoladamente a procuração apresentada, conforme o disposto na cláusula 6ª do instrumento particular de consolidação de sociedade simples limitada ou reapresente procuração com a assinatura de ambas as sócias.

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Sobre a marca

Titular
VITALPREV ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL E PREVENTIVA LTDA
06.226.841/0001-06
Data de depósito
6 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.