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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ULLIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
824927214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170224629 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SPINEVISION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ULLA VESTERGAARD LISBOA
79.394.102/0001-99
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.