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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CEGONHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824077865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130150144 (02/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): GAB & FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MARCIA REGINA FRASSON SCUCIATO Detalhes do despacho:Anulada a notificação do processo administrativo de nulidade publicada na RPI 2481, de 24/07/2018 para reexame.

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Sobre a marca

Titular
GAB & FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
02.444.738/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2500Despacho anuladoEsta publicação04/12/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2481Nulidade24/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.