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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

DOCEFIX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DOCEFIX
Processo INPI
824042875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160293448 (29/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
10.588.595/0010-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Despacho anuladoEsta publicação04/12/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2038Nulidade26/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1710Oposição14/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.