PROVIDÊNCIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160052796 (17/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): JM Administração Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2445, de 14/11/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170282480 (07/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MUTUÁRIA PAX UNIÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, tendo em vista necessidade de reexame da transferência nº 850160052796, de 17/03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JM Administração Ltda
- 49.515.257/0001-75
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2500Despacho anuladoEsta publicação04/12/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2500Despacho anuladoEsta publicação04/12/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.