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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

COMETAIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
823474801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170155859 (04/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COMETAIS IND E COMERCIO DE METAIS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMETAIS COMÉRCIO DE METAIS LTDA
02.896.727/0001-24
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.