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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

GALBANI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822802830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20090012250 (06/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 850140211667, publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.

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Sobre a marca

Titular
EGIDIO GALBANI S.R.L.
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.