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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

OPTICAL EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821084070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160197887 (06/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): DCM (Optical Holdings) Limited Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprova o uso da marca por meio de material publicitário.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO OTICO DE PRECISÃO LTDA ME
00.584.023/0001-90
Procurador ou escritório
PAULO ROBERTO CRUZ & ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1728Recurso provido17/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1629Recurso26/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.