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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

GUALA CLOSURES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUALA CLOSURES
Processo INPI
820937304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180447789 (25/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): GUALA CLOSURES S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GUALA CLOSURES S.P.A.
Data de depósito
25 de setembro de 1998

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2711Retificação20/12/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2500RegistroEsta publicação04/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1791Transferência03/05/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  13. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1766Recurso provido09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  17. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1578Indeferimento03/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.