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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

AURORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
820260576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180391105 (19/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): DELL INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2500CaducidadeEsta publicação04/12/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1514Oposição11/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.