M MATISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170230633 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MATISA MAQUINAS DE COSTURA E EMPACOTAMENTO LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca M MATISA (em sua apresentação mista) conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170230633 consta a marca M MATISA em sua apresentação mista constante do Certificado, bem como não há comprovação da prestação dos serviços assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- MATISA MAQUINAS DE COSTURA E EMPACOTAMENTO LTDA
- 51.463.420/0001-45
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 3 de junho de 1985
Histórico de despachos
15Notificação de recurso
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.