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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

M MATISA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812018788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170230633 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MATISA MAQUINAS DE COSTURA E EMPACOTAMENTO LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca M MATISA (em sua apresentação mista) conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170230633 consta a marca M MATISA em sua apresentação mista constante do Certificado, bem como não há comprovação da prestação dos serviços assinalados.

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Sobre a marca

Titular
MATISA MAQUINAS DE COSTURA E EMPACOTAMENTO LTDA
51.463.420/0001-45
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
3 de junho de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2883Recurso07/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 824Retribuição decenal05/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 803Deferimento11/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.