ITAIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850180392507 (21/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): KSC CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EIRELI Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra
Sobre a marca
- Titular
- MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
- 05.692.186/0001-00
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2500CaducidadeEsta publicação04/12/2018
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.