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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ITAIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
800059450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180392507 (21/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): KSC CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EIRELI Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
05.692.186/0001-00
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2500CaducidadeEsta publicação04/12/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2101Petição12/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.