PO PRAGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170114595 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Kerry do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PO PRAGUE (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170114595 consta a marca PO PRAGUE em sua apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- Kerry do Brasil Ltda.
- 02.332.686/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 1968
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.