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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

PO PRAGUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3790770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170114595 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Kerry do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PO PRAGUE (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170114595 consta a marca PO PRAGUE em sua apresentação mista.

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Sobre a marca

Titular
Kerry do Brasil Ltda.
02.332.686/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 1968

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.